O SESCONRS informa a celebração da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) junto ao Sindicontábil da sua região.
⚠️ Atenção: Lembramos que esta CCT se aplica exclusivamente aos empregados registrados no Conselho Regional de Contabilidade e que exerçam nas empresas empregadoras atividades privativas de técnico em contabilidade ou contador.
Para os demais empregados, segue valendo a CCT geral do SINDESC, vigente até 28/02/2027.
Resumo dos Índices Aprovados:
– Pisos Salariais:
– EMPREGADO CONTADOR R$ 2.310,00 (Dois mil trezentos e dez reais)
– EMPREGADO TÉCNICO R$ 2.205,00. (Dois mil duzentos e cinco reais)
– Reajuste nos Salários: 4,36%, conforme tabela proporcional.
🗓️ Como funciona o pagamento das diferenças dos meses de março a agosto?
A data-base da categoria é 1º de março. Como o acordo foi celebrado em agosto, eventuais diferenças salarias e referentes aos benefícios devem ser satisfeitas na mesma oportunidade do pagamento dos salários de setembro de 2026.
👉 Na prática: O seu DP/RH deverá calcular a diferença salarial gerada desde março de 2026 e repassar esse valor acumulado aos profissionais abrangidos quando do pagamento dos salários de setembro de 2026.
A correta aplicação da CCT garante a regularidade da sua folha e evita passivos trabalhistas.
🟢 Ainda tem dúvidas sobre a convenção coletiva?
Nossa equipe está à disposição pelo e-mail: cct@sesconrs.com.br
📄 A íntegra do documento está disponível em: https://sesconrs.com.br/convencao-coletiva/