Sindicato dos Técnicos em Contabilidade e Contadores de Passo Fundo

Prorrogado o prazo de entrega da DeSTDA/Simples Nacional

Prorrogado o prazo de entrega da DeSTDA/Simples Nacional

Foi publicado, no Diário Oficial da União de 22 de fevereiro, o Ajuste SINIEF nº 3, de 18 de fevereiro de 2016, que prorroga o prazo de envio da DeSTDA – Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquotas e Antecipação do Simples Nacional. Os períodos de apuração relativos a janeiro e fevereiro poderão ser entregues, juntamente com o de março, até 20 de abril de 2016.
A Receita Estadual alerta que os prazos de pagamento dos impostos declarados na DeSTDA não foram alterados, devendo ser respeitados conforme a legislação vigente.
A decisão tem caráter nacional, abrangendo todos os estados e o Distrito Federal. Em relação aos valores devidos a outros estados, o contribuinte deve consultar as respectivas legislações.
A DeSTDA foi instituída pelo Ajuste SINIEF nº 12, de 4 de dezembro de 2015. Nela, o contribuinte deverá declarar os valores devidos relativos à substituição tributária interna e interestadual, antecipação tributária e diferencial de alíquotas.
Essa nova declaração substituirá a GIA-SN para períodos de apuração iguais ou posteriores a janeiro/2016. No entanto, a GIA-SN ainda ficará disponível para entrega ou retificação de apurações de períodos de apuração anteriores a janeiro/2016.
O download gratuito do SEDIF-SN (aplicativo para geração da DeSTDA) pode ser feito acessando a página da SEFAZ/RS, menu “Downloads” > Simples Nacional – SEDIF/DeSTDA, ou clique aqui.

Fonte: Sefaz/RS